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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Você gostaria de ter uma Torre de Celular próxima da sua casa ou do seu local de trabalho?

Em maio passado, iniciou-se a construção de uma ERB na esquina da Rua Prof. Virgilio Silveira com a Rua Antonio Fogaça de Almeida, no Jardim Itália, em Itapetininga SP. A revolta dos moradores próximos ao local contaminou as pessoas e iniciou-se um abaixo assinado. Em dois dias, sem muito empenho, mais de 350 pessoas assinaram esse documento, mostrando o descontentamento geral da população. Percebe-se facilmente com isso que é um desejo comum dos moradores que as torres fiquem longe de suas residências.

Esse abaixo assinado foi encaminhado à Promotoria Pública que solicitou a Prefeitura Municipal de Itapetininga a documentação (alvará, autorização para a construção da obra, sempre necessário quando qualquer mortal vai construir ou reformar imóveis na cidade).

A Prefeitura só tomou conhecimento da obra depois da solicitação da promotoria quando então procedeu a interdição da obra por falta de documentação para a concessão do alvará.

Por orientação da Promotoria foi efetuada consulta à ANATEL sobre uma possível solicitação de licença para a construção dessa ERB, pela construtora. De acordo com o ofício nr 6980/2011-ER01FV/ER01, foi constatado que no endereço mencionado não consta estação licenciada pela ANATEL, cabendo, segundo esse órgão, ações demolitórias.

Existem Leis Federal, Estadual e Municipal que rege esse assunto.

A referida torre está em desacordo com a Lei Federal quando ela determina que deve existir uma distância mínima de 500 metros entre uma torre e outra. Está em desacordo com a Lei Estadual (anexo) quando ela determina que tem que haver uma distância mínima de 15 metros entre a torre e as divisas do terreno. A Lei Municipal (anexo)deixa muito a desejar pois fica vaga a idéia quando ela diz que:

“A edificação destinada à instalação de antenas transmissoras deverá obedecer aos seguintes critérios mínimos:

a) Recuo de frente: 05 (cinco) metros;

b) Recuo de fundo: 03 (três) metros;

c) Recuos laterais: 02 (dois) metros.”





Ao mesmo tempo ela diz que:

“Respeitada a legislação federal e estadual que disciplina a matéria, a instalação de torres e base para suporte de antenas para transmissão de sinais de telefonia celular e similares, as respectivas unidades básicas, bem como os abrigos que se encontram instalados no Município de Itapetininga, obedecerão ao dispositivo nesta lei.”



Quem fiscaliza o cumprimento da Lei Estadual é a Secretária da Saúde, através da Vigilância Sanitária. Por aí já se subentende os malefícios que ela faz a nossa saúde. Mas a Vigilância Sanitária nem sabia que é fiscalizadora da Lei Estadual (Resolução SS nr 15) até receber uma solicitação dos moradores do Jardim Itália.

Depois de aprovadas e construídas essas ERBs, elas deveriam ser fiscalizadas constantemente pelo órgão estadual, de acordo com a Lei Federal, com um aparelho que mede a radiação. Mas em todo o estado de São Paulo só existem dois desses aparelhos, segundo a ouvidoria da Secretária Estadual da Saúde, e ninguém sabe quem procurar para que essa medição se efetive.

Quando falamos em qualidade de sinal de celular, precisamos entender como é que se vai até Sorocaba, ou até Angatuba,ou até Tatuí, com qualidade de sinal de celular durante o percurso, sem encontramos torres a cada 500 metros da rodovia. Então por que precisamos dessas torres a cada 300 metros dentro da cidade?

Existe um projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Mauri de Jesus Moraes, que entrará em discussão na 2ª quinzena de agosto/2011, na Câmara Municipal de Itapetininga. Projeto esse, que objetiva a regularização no aspecto legal da atual Lei Municipal em vigor, contemplando, inclusive, a mudança das torres já construídas que terão seis meses para se adequar as novas regras.

Mediante todo o exposto, é fundamental que a população se mobilize, a fim de sensibilizar os senhores vereadores para que esse Projeto seja aprovado, visando o bem comum da população e garantindo os direitos básicos da nossa Constituição.

Gislaine G. Gibertoni