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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Auto Hemoterapia - resposta do Senador Eduardo Suplicy à minha solicitação:

Prezada Sra. Gislaine,
Por ordem do Senador Eduardo Suplicy, servimo-nos do presente para encaminhar, abaixo, cópia dos Ofícios expedidos por este gabinete parlamentar, acerca da auto-hemoterapia.

Sendo o que nos cabia no momento, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Luisa Piazzi
Senado Federal
Gabinete Senador Eduardo Suplicy
Praça dos Três Poderes - Ed. Principal - Térreo
Ala Senador Dinarte Mariz - Gab. 2
Brasília - DF - 70160-900
(61) 3303-3141
(61) 3303-2816

Ofício n.º 00988/2010 Brasília, 05 de agosto de 2010.






Senhor Diretor-Presidente,




Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho anexa documentação que contém correspondências expedidas por este gabinete parlamentar ao Conselho Federal de Medicina, acerca da prática da auto-hemoterapia, para a qual peço sua especial atenção.

Na oportunidade encaminho, ainda, mensagens que me foram enviadas por cidadãos que defendem tal prática, com questionamentos que consideram não sanados nas respostas prestadas pelo CFM.

Não obstante a Nota Técnica n.º 1, de 13 de abril de 2007, publicada por essa Agência, relato a existência de considerável número de pessoas interessadas em pesquisas sobre a técnica em questão, razão pela qual submeto a sua análise as dúvidas restantes, elaboradas a partir da resposta daquele Conselho sobre a auto-hemoterapia, visando à prestação de informações que subsidiem resposta aos interessados.

Antecipadamente grato pela atenção dispensada, renovo votos de elevada e distinta consideração.





Senador Eduardo Matarazzo Suplicy




Ao Senhor Diretor-Presidente
Dirceu Raposo de Mello

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

SIA Trecho 05, Área Especial 57, Lote 200 - Zona Industrial
71205-050 - Guará - DF



Ofício n.º 00989/2010 Brasília, 05 de agosto de 2010.






Senhor Ministro,




Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho anexa documentação que contém correspondências expedidas por este gabinete parlamentar ao Conselho Federal de Medicina, acerca da prática da auto-hemoterapia, para a qual peço a especial atenção de Vossa Excelência.

Na oportunidade encaminho, ainda, mensagens que me foram enviadas por cidadãos que defendem tal prática, com questionamentos que consideram não sanados nas respostas prestadas pelo CFM.

Relato, portanto, a existência de considerável número de pessoas interessadas em pesquisas sobre a técnica em questão, razão pela qual submeto a sua análise as dúvidas que ainda permanecem, elaboradas a partir da resposta daquele Conselho sobre a auto-hemoterapia, visando à prestação de informações que subsidiem resposta aos interessados.

Antecipadamente grato pela atenção dispensada, renovo votos de elevada e distinta consideração.






Senador Eduardo Matarazzo Suplicy



Ao Exmo. Senhor Ministro de Estado
José Gomes Temporão

Ministério da Saúde

Esplanada dos Ministérios - Bloco G
70058-900 - Brasília - DF



Ofício n.º 00990/2010 Brasília, 05 de agosto de 2010.






Senhor Presidente,




Ao cumprimentá-lo cordialmente, acuso recebimento e agradeço pelo envio do Ofício CFM n.º 1925/2010-PRESI.

Diante do posicionamento desse Conselho acerca da auto-hemoterapia, reitero, respeitosamente, o pedido de considerável número de cidadãos que defendem tal prática, no sentido de responder às dúvidas restantes acerca da terapia em questão, conforme anexos.

Encaminho, ainda, uma amostra das mensagens que me chegam diariamente em defesa do Dr. Luiz Moura, às quais hipoteco meu apoio, por tratar-se de um profissional idôneo, com anos de experiência, humanista, que dedicou toda uma vida ao sacerdócio da Medicina.

Diante do acima exposto, submeto novamente o assunto a sua análise, na esperança de que possa prestar informações que subsidiem resposta aos interessados.

Antecipadamente grato pela atenção dispensada, na oportunidade renovo votos de elevada e distinta consideração.





Senador Eduardo Matarazzo Suplicy



Ao Senhor Presidente
Roberto Luiz dÁvila

Conselho Federal de Medicina - CFM

SGAS 915, Lote 72
70390-150 - Brasília - DF